Artigo 2º do Decreto nº 58.130 de 31 de Março de 1966
Regulamenta o art. 22 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As aulas ou sessões de educação física serão sempre ministradas e as atividades físico-desportivas sempre dirigidas por professôres devidamente qualificados.