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Artigo 1º do Decreto nº 5.813 de 22 de Junho de 2006

Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.813 /2006