Artigo 1º do Decreto nº 5.813 de 22 de Junho de 2006
Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, na forma do Anexo a este Decreto.