Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1997
Renova a concessão da Rádio Alvorada de Cardoso Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cardoso, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, , por dez anos, a partir de 18 de julho de 1990, a concessão da Rádio Alvorada de Cardoso Ltda., outorgada pelo Decreto nº 84.878, de 8 de julho de 1980 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho seguinte, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cardoso, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.