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Decreto de 6 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Rádio Alvorada de Cardoso Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cardoso, Estado de São Paulo.

Decreto de 6 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, o nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, a tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.000661/90, DECRETA:

Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, , por dez anos, a partir de 18 de julho de 1990, a concessão da Rádio Alvorada de Cardoso Ltda., outorgada pelo Decreto nº 84.878, de 8 de julho de 1980 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho seguinte, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cardoso, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1997