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Artigo 5º do Decreto nº 58.082 de 25 de Março de 1966

Altera disposições do Decreto nº 56.793, de 27 de agôsto de 1965.

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Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 58.082 de 25 de Março de 1966