Artigo 6º do Decreto nº 5.803 de 8 de Junho de 2006
Dispõe sobre o Observatório da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Observatório da Educação, e dá outras providências.
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