Artigo 1º do Decreto nº 5.803 de 8 de Junho de 2006
Dispõe sobre o Observatório da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Observatório da Educação, projeto de fomento ao desenvolvimento de estudos e pesquisas em educação, sob a gestão conjunta da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.