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Artigo 1º do Decreto nº 5.803 de 8 de Junho de 2006

Dispõe sobre o Observatório da Educação, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Observatório da Educação, projeto de fomento ao desenvolvimento de estudos e pesquisas em educação, sob a gestão conjunta da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Art. 1º do Decreto 5.803 /2006