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Decreto 5.800 de 11 de Junho de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 301-S, de 3. de abril próximo findo, DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. 1º
Fica aprovado, em substituição ao que baixou, entre outros, com o decreto n. 4.674, de 16 de setembro de 1939, o novo orçamento que a este acompanha, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um boeiro capeado de alvenaria de lajões, de 0,80 x 1,30, no km 761+ 980, na linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, bitola de 1,00, da Rede Mineira de Viação.
Art. 2º
As despesas constantes do novo orçamento ora aprovado, na importância total de 18:680$6 (dezoito contos seiscentos e oitenta mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do contrato em vigor.
GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1940