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Artigo 7º do Decreto nº 5.800 de 8 de Junho de 2006

Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.

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Art. 7º

O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação dos cursos do Sistema UAB.

Art. 7º do Decreto 5.800 /2006