Artigo 6º do Decreto nº 5.800 de 8 de Junho de 2006
Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas do Sistema UAB correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.