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Artigo 5º do Decreto nº 5.800 de 8 de Junho de 2006

Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.

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Art. 5º

A articulação entre os cursos e programas de educação superior a distância e os pólos de apoio presencial será realizada mediante edital publicado pelo Ministério da Educação, que disporá sobre os requisitos, as condições de participação e os critérios de seleção para o Sistema UAB.

Art. 5º do Decreto 5.800 /2006