Artigo 5º do Decreto nº 5.800 de 8 de Junho de 2006
Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A articulação entre os cursos e programas de educação superior a distância e os pólos de apoio presencial será realizada mediante edital publicado pelo Ministério da Educação, que disporá sobre os requisitos, as condições de participação e os critérios de seleção para o Sistema UAB.