Artigo 4º do Decreto nº 5.800 de 8 de Junho de 2006
Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Educação firmará acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos interessados em manter pólos de apoio presencial do Sistema UAB, observado o disposto no art. 5º.