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Artigo 4º do Decreto nº 5.800 de 8 de Junho de 2006

Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.

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Art. 4º

O Ministério da Educação firmará acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos interessados em manter pólos de apoio presencial do Sistema UAB, observado o disposto no art. 5º.

Art. 4º do Decreto 5.800 /2006