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Artigo 3º do Decreto nº 5.800 de 8 de Junho de 2006

Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.

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Art. 3º

O Ministério da Educação firmará convênios com as instituições públicas de ensino superior, credenciadas nos termos do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 , para o oferecimento de cursos e programas de educação superior a distância no Sistema UAB, observado o disposto no art. 5º.

Art. 3º do Decreto 5.800 /2006