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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto nº 5.800 de 8 de Junho de 2006

Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País.

Parágrafo único

São objetivos do Sistema UAB:

I

oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica;

II

oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III

oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

IV

ampliar o acesso à educação superior pública;

V

reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do País;

VI

estabelecer amplo sistema nacional de educação superior a distância; e

VII

fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de informação e comunicação.