Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 5.800 de 8 de Junho de 2006
Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País.
Parágrafo único
São objetivos do Sistema UAB:
I
oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica;
II
oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III
oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV
ampliar o acesso à educação superior pública;
V
reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do País;
VI
estabelecer amplo sistema nacional de educação superior a distância; e
VII
fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de informação e comunicação.