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Artigo 8º do Decreto nº 58 de 14 de dezembro de 1889

Crêa medalhas de distincção para remunerar serviços prestados á humanidade.

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Art. 8º

Fica revogado o decreto nº 1.579 de 14 de março de 1855. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Art. 8º do Decreto 58 /1889