Artigo 8º do Decreto nº 58 de 14 de dezembro de 1889
Crêa medalhas de distincção para remunerar serviços prestados á humanidade.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica revogado o decreto nº 1.579 de 14 de março de 1855. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.