Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 58 de 14 de dezembro de 1889

Crêa medalhas de distincção para remunerar serviços prestados á humanidade.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica revogado o decreto nº 1.579 de 14 de março de 1855. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.