Artigo 9º do Decreto nº 58 de 13 de Março de 1991
Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A organização, a inclusão e a composição do Quadro de Oficiais Temporários são estabelecidos em legislação específica .