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Artigo 9º do Decreto nº 58 de 13 de Março de 1991

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 9º

A organização, a inclusão e a composição do Quadro de Oficiais Temporários são estabelecidos em legislação específica .

Art. 9º do Decreto 58 de 13 de Março de 1991