Artigo 8º do Decreto nº 58 de 13 de Março de 1991
Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Quadro de Oficiais Intendentes absorverá o desempenho das funções e dos encargos atribuídos ao Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico.