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Artigo 8º do Decreto nº 58 de 13 de Março de 1991

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 8º

O Quadro de Oficiais Intendentes absorverá o desempenho das funções e dos encargos atribuídos ao Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico.

Art. 8º do Decreto 58 de 13 de Março de 1991