Artigo 5º do Decreto nº 58 de 13 de Março de 1991
Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Quadros de Oficiais Especialistas em Aviões, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia e em Controle de Tráfego Aéreo, constantes da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, e não mencionados na Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, não são mais considerados em extinção .