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Artigo 5º do Decreto nº 58 de 13 de Março de 1991

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 5º

Os Quadros de Oficiais Especialistas em Aviões, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia e em Controle de Tráfego Aéreo, constantes da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, e não mencionados na Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, não são mais considerados em extinção .

Art. 5º do Decreto 58 de 13 de Março de 1991