Artigo 4º do Decreto nº 58 de 13 de Março de 1991
Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A inclusão no Quadro de Oficiais Capelães será realizada na forma da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.