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Artigo 4º do Decreto nº 58 de 13 de Março de 1991

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 4º

A inclusão no Quadro de Oficiais Capelães será realizada na forma da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 4º do Decreto 58 de 13 de Março de 1991