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Artigo 11 do Decreto nº 58 de 13 de Março de 1991

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 11

Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto, observados os efetivos fixados em lei.

Art. 11 do Decreto 58 de 13 de Março de 1991