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Artigo 10º do Decreto nº 58 de 13 de Março de 1991

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 10

Os Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica têm os deveres, obrigações, direitos e prerrogativas estabelecidas em leis e regulamentos da Aeronáutica e nos comuns às Forças Armadas.

Art. 10 do Decreto 58 de 13 de Março de 1991