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Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 57.980 de 11 de Março de 1966

Regulamenta o art. 94 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 (Lei que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) na parte referente a bôlsas de estudo do ensino médio.

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Art. 2º

As bôlsas de que trata êste Decreto serão:

a

totais, quando custeadas integralmente pelo Poder Público;

b

parciais, quando custeadas excepcionamente, pelo Poder Público como complementação de recursos destinados ao mesmo fim por Fundações ou outras entidades de direito privado.

Art. 2º, b do Decreto 57.980 de 11 de Março de 1966