Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 57.980 de 11 de Março de 1966
Regulamenta o art. 94 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 (Lei que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) na parte referente a bôlsas de estudo do ensino médio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As bôlsas de que trata êste Decreto serão:
a
totais, quando custeadas integralmente pelo Poder Público;
b
parciais, quando custeadas excepcionamente, pelo Poder Público como complementação de recursos destinados ao mesmo fim por Fundações ou outras entidades de direito privado.