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Artigo 2º do Decreto nº 57.980 de 11 de Março de 1966

Regulamenta o art. 94 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 (Lei que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) na parte referente a bôlsas de estudo do ensino médio.

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Art. 2º

As bôlsas de que trata êste Decreto serão:

a

totais, quando custeadas integralmente pelo Poder Público;

b

parciais, quando custeadas excepcionamente, pelo Poder Público como complementação de recursos destinados ao mesmo fim por Fundações ou outras entidades de direito privado.

Art. 2º do Decreto 57.980 de 11 de Março de 1966