Artigo 13 do Decreto nº 57.980 de 11 de Março de 1966
Regulamenta o art. 94 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 (Lei que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) na parte referente a bôlsas de estudo do ensino médio.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A concessão de bôlsas do ensino médio, em 1966, obedecerá ao disposto neste Decreto, com as adaptações que as circunstâncias de tempo exigirem, a critério do Ministério da Educação e Cultura ou dos Conselhos Estaduais de Educação, conforme o caso. Em nenhuma hipótese, entretanto, poderão deixar de ser observadas as exigências previstas no art. 3º e seu parágrafo, no art. 4º , no art. 6º e seu parágrafo, no artigo 8º e seu parágrafo e no art. 10 dêste Decreto.