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Artigo 10º do Decreto nº 57.980 de 11 de Março de 1966

Regulamenta o art. 94 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 (Lei que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) na parte referente a bôlsas de estudo do ensino médio.

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Art. 10

É vedado, sob qualquer pretexto, obter bôlsas de estudo, comitantemente, de mais de um órgão do Poder Público.

Art. 10 do Decreto 57.980 de 11 de Março de 1966