Artigo 1º do Decreto nº 57.980 de 11 de Março de 1966
Regulamenta o art. 94 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 (Lei que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) na parte referente a bôlsas de estudo do ensino médio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento da União, de acôrdo com os quantitativos globais estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação, consignará, anualmente dotações destinadas à concessão de bôlsas gratuitas, para custeio total ou parcial de estudo, a alunos do ensino médio carentes de recursos.