Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Renova a concessão da TV Globo de Juiz de Fora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 26 de março de 1993, a concessão da TV Globo de Juiz de Fora Ltda., originariamente Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda., outorgada pelo Decreto nº 2.236, de 22 de janeiro de 1963 , renovada pelo Decreto nº 83.706, de 9 de julho de 1979 , publicado no Diário Oficial da União de 10 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.