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Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Renova a concessão da TV Globo de Juiz de Fora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.