Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Renova a concessão da TV Globo de Juiz de Fora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.