Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora de Patrocínio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Patrocínio Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 647, de 11 de julho de 1949, renovada pelo Decreto nº 89.544, de 11 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 12 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.