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Artigo 6º do Decreto nº 57.950 de 10 de Março de 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Félix Soares a lavrar minérios de ferro e maganês no município de Corumbá Estado de Mato Grosso.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra, após o pagamento da taxa de sete mil e quinhentos cruzeiros. (Cr$ 7.500).

Art. 6º do Decreto 57.950 de 10 de Março de 1966