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Artigo 5º do Decreto nº 57.950 de 10 de Março de 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Félix Soares a lavrar minérios de ferro e maganês no município de Corumbá Estado de Mato Grosso.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.

Art. 5º do Decreto 57.950 de 10 de Março de 1966