Artigo 3º do Decreto nº 57.950 de 10 de Março de 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Félix Soares a lavrar minérios de ferro e maganês no município de Corumbá Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o concessionário da autorização não cumpri qualquer das obrigações que lhe incubem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.