Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 57.950 de 10 de Março de 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Félix Soares a lavrar minérios de ferro e maganês no município de Corumbá Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilson Félix Soares a lavrar minérios de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Figueirinha, distrito de Albuquerque, no município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, numa área de trezentos e setenta e quatro hectares, cinco ares e noventa e dois centiares (374,0592ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil setecentos e noventa metros (1790m) no rumo verdadeiro quatorze graus e cinco minutos sudoeste (14º05'SW) do marco divisório dos lotes Santana, São Francisco e Santa Luzia, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e setenta e um metros (671m), quatorze graus e cinco minutos sudoeste (14º05'SW); dois mil novecentos e oitenta e um metros (2.981m), sessenta e um graus e vinte e cinco minutos noroeste (61º25'NW); mil e cinqüenta e oito metros (1.058m), doze graus e cinco minutos noroeste (12º05'NW); oitocentos e vinte metros (820m), trinta e seis graus quarenta e um minutos nordeste (36º41'NE); três mil e quinhentos metros (3.500m); quarenta e cinco graus e cinco minutos sudeste (45º05'SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.