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Decreto nº 57.904 de 3 de Março de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo nº 26.126, de 1965, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil", com sede no Estado da Guanabara.


H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1966

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