Artigo 8º do Decreto nº 5.790 de 25 de Maio de 2006
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As deliberações do ConCidades serão feitas mediante resolução aprovada por maioria simples dos presentes.