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Artigo 6º do Decreto nº 5.790 de 25 de Maio de 2006

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências.

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Art. 6º

O ConCidades será presidido pelo Ministro de Estado das Cidades.

Art. 6º do Decreto 5.790 /2006