Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 5.790 de 25 de Maio de 2006
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ConCidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos de:
I
Habitação;
II
Saneamento Ambiental;
III
Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; e
IV
Planejamento e Gestão do Solo Urbano.
§ 1º
Na composição dos Comitês Técnicos, deverá ser observada a representação dos diversos segmentos indicados no art. 4º.
§ 2º
Os Comitês Técnicos serão coordenados pelos Secretários Nacionais do Ministério das Cidades responsáveis pelos respectivos temas.