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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 5.790 de 25 de Maio de 2006

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências.

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Art. 5º

O ConCidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos de:

I

Habitação;

II

Saneamento Ambiental;

III

Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; e

IV

Planejamento e Gestão do Solo Urbano.

§ 1º

Na composição dos Comitês Técnicos, deverá ser observada a representação dos diversos segmentos indicados no art. 4º.

§ 2º

Os Comitês Técnicos serão coordenados pelos Secretários Nacionais do Ministério das Cidades responsáveis pelos respectivos temas.

Art. 5º, III do Decreto 5.790 /2006