Artigo 20 do Decreto nº 5.790 de 25 de Maio de 2006
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do ConCidades, ad referendum do Plenário.