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Artigo 12 do Decreto nº 5.790 de 25 de Maio de 2006

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas com os deslocamentos dos representantes dos órgãos e entidades no ConCidades poderão correr à conta de dotações orçamentárias do Ministério das Cidades.

Art. 12 do Decreto 5.790 /2006