Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980 (ACORDO Nº 35)
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERENCIAS OUTORGADAS NO PERIODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O URUGUAI (ACORDO Nº 35)
Décimo Terceiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em que as preferências negociadas no Acordo de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" (AAP.R/35), sem prazos de vigências, vigorarão pelo período de um ano, contado a partir de cinco de abril de mil novecentos e noventa e dois. Por conseguinte, salvo decisão expressa adotada de comum acordo entre seus signatários, essas preferências caducarão em cinco de abril de mil novecentos e noventa e três.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FE DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: JOSÉ JERÓNIMO MOSCARDO DE SOUZA
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: NÉSTOR G. CONSENTINO