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Artigo 2º do Decreto nº 5.788 de 25 de Maio de 2006

Dispõe sobre os bens adquiridos ou importados por estaleiro naval brasileiro sob amparo do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do inciso II do § 3º do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.