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Artigo 9º do Decreto nº 57.844 de 18 de Fevereiro de 1966

Regulamenta os Artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 1966.

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Art. 9º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 57.844 /1966