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Artigo 1º do Decreto nº 57.844 de 18 de Fevereiro de 1966

Regulamenta os Artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 1966.

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Art. 1º

São autorizadas a praticar atos de requisição tôdas as pessoas que, por delegação do Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), na forma do art. 29, alínea I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962, estejam investidas para tal fim.

Art. 1º do Decreto 57.844 /1966