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Artigo 6º do Decreto nº 5.784 de 24 de Maio de 2006

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se os Decretos de 30 de agosto de 2004 e de 8 de março de 2006 , que fixam cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.