Artigo 6º do Decreto nº 5.784 de 24 de Maio de 2006
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se os Decretos de 30 de agosto de 2004 e de 8 de março de 2006 , que fixam cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.