Artigo 5º do Decreto nº 5.784 de 24 de Maio de 2006
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
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