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Artigo 4º do Decreto nº 5.784 de 24 de Maio de 2006

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.


Art. 4º

Os cargos de natureza militar privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Comando da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.