Artigo 4º do Decreto nº 5.784 de 24 de Maio de 2006
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de natureza militar privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Comando da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.