Artigo 3º do Decreto nº 5.784 de 24 de Maio de 2006
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão efetivadas em ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.