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Artigo 3º do Decreto nº 5.784 de 24 de Maio de 2006

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.


Art. 3º

As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão efetivadas em ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.