Artigo 2º do Decreto nº 5.781 de 22 de Maio de 2006
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), assinado ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 9 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.